Lei do retorno
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A Lei do retorno é uma das mais importantes leis do Estado de Israel já que concede o direito de residência e cidadania a qualquer judeu, originário de qualquer país do mundo, que deseje emigrar para o território israelense - sendo que esse direito é extensivo aos seus descendentes não judeus até a terceira geração (filhos e netos, bem como os respectivos cônjuges e filhos menores). A lei foi adotada pelo Knesset em 1950 (dois anos depois da proclamação do Estado de Israel) e declara que o país constitui um lar não apenas para os habitantes do território israelense, mas também para os judeus de todo o mundo, quer vivam em pobreza e medo das perseguições, quer vivam uma vida com afluência e segurança.[1][2][3]
A Declaração da Independência definiu explicitamente que o Estado de Israel permaneceria aberto à imigração judaica e para o regresso dos dispersos. Sob esse princípio, a Lei do Retorno estabelece o direito de qualquer judeu de se assentar em Israel. A lei se aplica apenas aos judeus não israelenses, tornando a sua naturalização legalmente aceita a priori. A naturalização de não judeus é regulada por outras leis.
Referências
Ver também
- Aliá
- Árabes de Israel
- Ben-Gurion
- Declaração Balfour
- Diáspora judaica
- Guerra árabe-israelense de 1948
- Mandato Britânico da Palestina
- Plano da ONU para a partição da Palestina de 1947
- Sionismo
- Theodor Herzl
- Portal do direito
- Portal de Israel
- Portal da política